TSTAg-AIRR 0100538-18.2020.5.01.0007
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
Ementa
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422 DO TST. Trata-se de agravo interposto pela reclamada contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, em razão da apresentação de apólice de seguro em desconformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. A decisão agravada adotou como razão de decidir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. A reclamada, em seu agravo, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de tecer considerações sobre a deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator