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Jurisprudências

TSTRRAg 1000347-78.2021.5.02.0008

Portanto, não foram atendidas as exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT

Ementa

I-AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTAINTERPOSTOPELAPARTERÉ-REGÊNCIAPELALEINº13.467/2017 - ENQUADRAMENTOSINDICAL.CATEGORIADIFERENCIADA.PREVISÃOEMNORMACOLETIVA.ABRANGÊNCIA-RECURSODEREVISTAINTERPOSTOCOMINOBSERVÂNCIADOSINCISOSIEIIIDO§1º-ADOARTIGO896DACLT.TRANSCENDÊNCIANÃORECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte omitiu, da transcrição efetuada, trecho do acórdão recorrido que evidencia relevantes elementos fáticos que justificam a conclusão adotada pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida, ficando, consequentemente, inviabilizado o confronto analítico de teses. Portanto, não foram atendidas as exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento.II-AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTAINTERPOSTOPELA PARTE AUTORA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICARECONHECIDA. Para melhor exame da apontada violação do artigo 18 da Lei 7.347/85, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravodeinstrumentoaquesedáprovimento.III-RECURSODEREVISTAINTERPOSTOPELA PARTE AUTORA -REGÊNCIAPELALEINº13.467/2017- AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICARECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que as ações coletivas são regidas pela legislação específica da defesa de direitos coletivos, no caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei da Ação Civil Pública (LACP). Conforme disposto nos artigos 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, a condenação em honorários advocatícios do autor da ação coletiva somente ocorre em situações de comprovada má-fé, o que não foi observado no presente caso. Nesse contexto, ao condenar o sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, o Tribunal Regional violou o artigo 18 da Lei 7.347/85. Recursoderevistadequeseconheceeaquesedáprovimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da parte ré; II) conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista da parte autora, por violação do artigo 18 da Lei 7.347/85 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Indexação

Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical

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