Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20367-53.2021.5.04.0008

Deserção do recurso de revista: ausência total de comprovação do depósito recursal no prazo legal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA TOTAL DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC E DA OJ Nº 140 DA SDI-1 DO TST. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada, ao negar seguimento ao agravo de instrumento, adotou os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, que reconheceu a deserção do apelo diante da ausência total de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo legal. O entendimento aplicado está em estrita consonância com o Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, segundo o qual é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo quando verificada a total ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais ou do depósito recursal no prazo recursal, sendo inaplicável, nessa hipótese, o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.