TSTAIRR-Ag-RRAg 10907-22.2015.5.01.0045
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Reflexos
- Cumprimento de título executivo.ausência de transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial " . Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT, ou são impertinentes ao debate relativo à coisa julgada. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada