TSTAIRR 1000375-86.2022.5.02.0242
Sabesp, regido pela lei 13.467/2017 responsabildiade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sabesp, regido pela lei 13.467/2017 responsabildiade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017 RESPONSABILDIADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) rejeitar a preliminar arguida pelo reclamante agravado; II) não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora