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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000085-82.2021.5.05.0002

Competência da justiça do trabalho: a decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos
  • Julgados
  • Teto
  • Critério de fixação
  • Limites de aporte do patrocinador

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. O TRT adotou entendimento no sentido de que a competência para apreciar o pedido de indenização por perdas e danos decorrentes do repasse a menor das contribuições à entidade de previdência privada é da Justiça do Trabalho “por se tratar de matéria de cunho trabalhista, não mais persistindo qualquer controvérsia no aspecto, considerando os termos do julgamento proferido pelo e. STJ nos autos do REsp 1.312.736/RS, oportunidade em que fixou tese de observância obrigatória - Tema Repetitivo 955”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017, em especial porque o entendimento desta Corte é pela competência material desta Justiça Especializada para julgar as demandas que versem sobre pretensão deduzida exclusivamente em face do empregador, em que se postula o pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado, ao não incluir parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Julgados. É o que também se extrai da tese firmada no item II dos Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 o STJ concluiu que: "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. O Regional deferiu ao reclamante como indenização “a título de indenização por danos materiais, os valores correspondentes à diferença entre o valor da complementação de aposentadoria que lhe vem sendo paga e aquela a que teria direito, diante da incorporação das parcelas remuneratórias”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017, em especial porque a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador e, consequentemente, não incluídas no salário de contribuição, como ocorreu no caso em análise, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menor. Julgados. Agravo a que se nega provimento. TETO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. LIMITES DE APORTE DO PATROCINADOR. Constata-se que a matéria não foi objeto do recurso de revista e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. Não se examina a transcendência de tema que não constou no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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