TSTAg-Emb-EDCiv-RR 100800-38.2005.5.04.0741
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS REs 635546 E 958252 E NA ADPF 324. TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O acórdão embargado, ao concluir pela licitude da terceirização em atividade fim e, por conseguinte, pelo afastamento do pretendido direito à isonomia de direitos trabalhistas entre empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora, decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e dos Temas 725 e 383 do Ementário de Repercussão Geral, de modo a impor a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos proferida pela Presidência da 1ª Turma. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Nulidade