TSTAg-RR 0000257-59.2024.5.06.0012
Plano de demissão voluntária: quitação ampla e irrestrita
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Quitação ampla e irrestrita
- Não ocorrência
- Ausência de norma coletiva
- Reconhecimento
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TEMA Nº 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política da causa e se conheceu do recurso de revista para afastar a quitação ampla e irrestrita das verbas decorrentes do contrato de trabalho, pois foi observada a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 152 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”. II. Registre-se que o fato de a parte reclamada ser autarquia não afasta a necessidade de negociação coletiva para a instituição do plano de demissão voluntária. Julgados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator