TSTAg-AIRR 0012439-03.2023.5.15.0064
Deserção do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, pois a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, consistente na deserção decorrente da ausência de juntada de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, circunstância que não se admite. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora