Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010810-32.2020.5.15.0053

Regime 12x36: validade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não havia prestação habitual de horas extras aptas a descaracterizar o regime de compensação adotado pela reclamada, mas somente sonegação parcial do intervalo intrajornada. Esclareceu, ainda, que a troca de uniforme era realizada em 5 minutos, que o trabalho aos domingos observou a sistemática própria do regime 12X36, bem como que não houve comprovação de que a reclamante trabalhava além das 5 folgas por mês. Diante das premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão recorrido, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, a decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, não comprovada a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador, a inobservância do intervalo intrajornada e/ou da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime 12x36, ensejando tão somente o pagamento das horas equivalentes. Precedentes. Assim sendo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.