TSTAg-AIRR 0000351-12.2025.5.11.0051
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: verba de representação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Verba de representação
- Princípio da isonomia
- Ausência de identidade de condições de trabalho
- Ônus da prova
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não comprovou a alegada quebra da isonomia quanto ao pagamento da verba de representação, registrando que os empregados apontados como paradigmas exerciam cargos distintos e laboravam em condições diversas, não se desincumbindo o autor do ônus de demonstrar identidade de situações apta a justificar a percepção da parcela. Assentou, ainda, que a verba era paga por liberalidade da empregadora, sem previsão legal, normativa ou regulamentar. Nesse contexto, a pretensão recursal de reconhecimento do direito à parcela demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.