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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000351-12.2025.5.11.0051

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: verba de representação

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Verba de representação
  • Princípio da isonomia
  • Ausência de identidade de condições de trabalho
  • Ônus da prova
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não comprovou a alegada quebra da isonomia quanto ao pagamento da verba de representação, registrando que os empregados apontados como paradigmas exerciam cargos distintos e laboravam em condições diversas, não se desincumbindo o autor do ônus de demonstrar identidade de situações apta a justificar a percepção da parcela. Assentou, ainda, que a verba era paga por liberalidade da empregadora, sem previsão legal, normativa ou regulamentar. Nesse contexto, a pretensão recursal de reconhecimento do direito à parcela demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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