TSTAg-RRAg 388-89.2019.5.09.0088
Execução: prescrição intercorrente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Inaplicabilidade na justiça do trabalho
- Determinação judicial proferida antes de 11.11.2017
- Preclusão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA ANTES DE 11.11.2017. SÚMULA Nº 114 DO TST. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelo exequente, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e deu-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente e a preclusão, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem, para que prossiga na execução, como entender de direito. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, consolidou-se no sentido de que viola o art. 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal a decisão regional que extingue a execução trabalhista com base na prescrição intercorrente. 3. Outrossim, na hipótese, não cabe falar em ocorrência de preclusão, pois a extinção do processo com resolução de mérito com espeque no não cumprimento da exigência de apresentação de procuração ofende o princípio da coisa julgada e viola a obrigação do impulso oficial da execução trabalhista, o que faz incidirem indevidamente, na prática, as consequências próprias do instituto da prescrição intercorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional