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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000679-89.2024.5.09.0872

Justa causa: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional relatou que a reclamante foi dispensada por justa causa, em razão da falta capitulada na alínea "a" do art. 482 da CLT, destacando que a justa causa, para ser reconhecida em Juízo deve ser comprovada de forma robusta pelo empregador, ônus do qual a reclamada se desvencilhou satisfatoriamente. Conforme constou da decisão agravada, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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