TSTAg-AIRR 0000645-13.2023.5.05.0371
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Reflexos
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição de trecho estranho aos autos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional recorrido que prequestiona a matéria objeto da irresignação. O trecho transcrito pela Agravante é estranho aos autos, logo, irrepreensível a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator