TSTAg-AIRR 0000676-92.2023.5.14.0141
Negativa de prestação jurisdicional: decisão denegatória fundada na inobservância do artigo 896, § 1°-a, inciso IV, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incidência do óbice previsto na súmula 422, item i, do TST
- Horas extras
- Supressão da pausa térmica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO IV, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática, tendo em vista que, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não investiu especificamente contra a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciada na inobservância das exigências do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, restando desatendido o princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DA PAUSA TÉRMICA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, por ocasião da interposição do recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, o que impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para decidir o caso e, consequentemente, inviabiliza o confronto analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator