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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 91-92.2014.5.10.0003

Terceirização: vínculo de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Vínculo de emprego
  • Omissão configurada
  • II –agravo em agravo de instrumento interposto pelo reclamante
  • Na vigência da lei 13.467/2017
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 –Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo do reclamante registrando a validade das decisões per relationem . 2 - O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão, pois não houve análise da matéria "vínculo empregatício –unicidade contratual", constante das razões do agravo. 3 –De fato, há omissão na análise da matéria, motivo pela qual se dá provimento aos embargos de declaração para nova análise do agravo. Embargos de declaração providos com efeitos modificativos. II –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu que o autor não faz jus ao reconhecimento do vínculo empregatício, ao fundamento de prestação de serviços relacionada à atividade-meio da tomadora dos serviços e de ausência de indícios de subordinação direta do reclamante aos prepostos dessa. 2. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Ademais, o Tribunal Regional consignou não haver demonstração do preenchimento dos pressupostos legais para o reconhecimento do liame empregatício diretamente com a tomadora. 3. Nesse contexto, não sendo possível extrair das premissas fáticas trazida no acórdão recorrido conclusão diversa, não há como se vislumbrar, nos estreitos limites da Súmula 126 do TST, a existência de fraude na terceirização pactuada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, para, reconhecendo omissão no julgado, proceder à nova análise do agravo do reclamante; II) por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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