TSTEmb-RR 379-51.2010.5.03.0140
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: no caso, a Eg
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- No caso, a Eg
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). 1. No caso, a Eg. Turma concluiu pela ilicitude da terceirização, ao único fundamento de que os serviços prestados estão inseridos na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços. E esta Subseção, no acórdão anteriormente proferido, manteve a decisão turmária, com fundamento na Súmula 331, I, do TST. 2 . Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, do TST, no sentido de que " a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ", o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3 . Nesse contexto, observada a tese vinculante fixada pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização empreendida. 4 . Em decorrência, nos termos do art. 1030, II, do CPC, procede-se ao juízo de retratação, para conhecer e prover o recurso de embargos do Banco reclamado. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a licitude da terceirização e afastado o vínculo de emprego com o Banco BMG, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários