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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0010277-37.2022.5.15.0107

Turnos ininterruptos de revezamento: negociação coletiva

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado enfrentou direta e especificamente as questões jurídicas revolvidas nos embargos de declaração, firmando entendimento de que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prestação de serviços extraordinário habitual não se constitui em distinção relevante para deixar de aplicar o entendimento firmado no Tema 1.046 da Repercussão Geral. 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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