Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000216-18.2024.5.13.0006
Deserção: depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Depósito recursal
- Diante do contexto mantem-se a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. Compulsando os autos observa-se que de fato não houve recolhimento do deposito recursal na interposição do recurso de revista. Diante do contexto mantem-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator