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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000216-18.2024.5.13.0006

Deserção: depósito recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Depósito recursal
  • Diante do contexto mantem-se a decisão monocrática

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. Compulsando os autos observa-se que de fato não houve recolhimento do deposito recursal na interposição do recurso de revista. Diante do contexto mantem-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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