TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR 1059-68.2011.5.03.0021
Em embargos de declaração: em embargos de declaração
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Em embargos de declaração
- Condenação judicial
- Justiça do trabalho
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. ERRO MATERIAL. I . A parte reclamada aponta erro material em relação à aplicação dos efeitos vinculantes decorrentes das ADI e ADC relativas ao tema da correção monetária, posto que a decisão do e. STF não prevê a aplicação de juros de 1%. II . No acórdão embargado, determinou-se a observância aos exatos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, de sorte que na fase extrajudicial, sejam aplicados o IPCA-E, como índice de correção monetária, e taxa de juros de 1% ao mês. III . Verifica-se que a menção à taxa de juros de 1% ao mês, em lugar de "juros legais", configurou erro material, porquanto se objetivou apenas e tão somente dar estrito cumprimento aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58. IV . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Transcendência