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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 800-18.2013.5.02.0058

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • In 40/2016 do TST
  • Preclusão
  • Horas extras
  • Apresentação dos controles de jornada
  • Registros inidôneos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO . 1.1. A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). 1.2. Nesse contexto, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. 1.3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional", e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da matéria por esta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido . 2. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. REGISTROS INIDÔNEOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Discute-se a validade dos registros de ponto apresentados pela empresa e a possibilidade de adoção da jornada declinada na petição inicial. 2.2. Insurge-se a reclamada especificamente em relação ao período em que apresentados cartões de ponto com registros variáveis. 2.3. O TRT manteve a jornada fixada em sentença, que acolheu a indicada na petição inicial, inclusive no período em que apresentados cartões de ponto, com registros variáveis, sob o fundamento de que as poucas variações identificadas não afastam a conclusão de manipulação dos registros em prejuízo do horário efetivamente cumprido pelo empregado. 2.4. Não há contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST, pois a apresentação de controles de ponto considerados inválidos pelo Tribunal Regional não é suficiente para afastar a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 2.5. Da mesma forma, não há falar em contrariedade ao item III da referida súmula, pois o TRT não afastou a validade dos registros pela mera existência de pequenas variações, mas sim pela constatação de que tais anotações não refletiam a real jornada laborada. 2.6. Por fim, arestos inespecíficos não viabilizam o processamento do apelo, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso dos autos, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não procedeu à transcrição do capítulo do acórdão, referente ao tema que pretende ver reformado. 3.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Representação Processual

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