TSTAg-AIRR 10190-37.2021.5.15.0133
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, o recurso de agravo do reclamante é genérico, pois não rebateu o óbice utilizado como fundamento para o não recebimento do seu apelo (art. 896, §1º-A, I da CLT). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador