TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-ED-Ag-AIRR 129-73.2018.5.05.0401
Competência material da justiça do trabalho (ausência de prequestionamento)
- Direito do Trabalho
- Vícios não configurados
- Competência da Justiça do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 No caso, o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2 - Com efeito, a decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao reconhecer a ausência de fundamentação (em relação à negativa de prestação jurisdicional) e a falta de prequestionamento (em relação à competência da Justiça do Trabalho), consignando de modo expresso os motivos que nortearam a conclusão. 3 - Nesse contexto, percebe-se que o recorrente, a pretexto de sanar imperfeições no julgado, pretende na verdade rediscutir o teor do acórdão ora recorrido, procedimento que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico