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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0010280-92.2022.5.03.0020

Mero inconformismo: não existem omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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