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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 657-48.2018.5.09.0126

Rito sumaríssimo: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Prescrição
  • Auxílio-alimentação
  • Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
  • Natureza jurídica
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido da aplicação da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, que continua sendo pago após a modificação da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, porquanto a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão recorrida está em harmonia com a diretriz da OJ 413 do TST, pois o reclamado não comprovou que a verba era paga em decorrência de norma coletiva que expressamente previa sua natureza indenizatória ou que já tinha aderido ao PAT antes da admissão do autor. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Correção Monetária; Adequação da Ação / Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Rito Sumaríssimo; Honorários Advocatícios

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