TSTAg-AIRR 657-48.2018.5.09.0126
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Auxílio-alimentação
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
- Natureza jurídica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido da aplicação da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, que continua sendo pago após a modificação da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, porquanto a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão recorrida está em harmonia com a diretriz da OJ 413 do TST, pois o reclamado não comprovou que a verba era paga em decorrência de norma coletiva que expressamente previa sua natureza indenizatória ou que já tinha aderido ao PAT antes da admissão do autor. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Correção Monetária; Adequação da Ação / Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Rito Sumaríssimo; Honorários Advocatícios