TSTEDCiv-RRAg 1596-36.2014.5.09.0007
Promoções: aplicabilidade do pcs
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoções
- Aplicabilidade do pcs
- Omissão não configurada
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROMOÇÕES. APLICABILIDADE DO PCS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Verifica-se que o Regional consignou não haver "prova nos autos de que referida normatização tenha sido revogada, e o fato de o Banco Banestado ter sido adquirido pelo reclamado não tem o condão de derrogar norma instituída pelo banco sucedido". Por outro lado, no acórdão embargado, a questão foi analisada nos limites dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, não logrando êxito a recorrente no conhecimento do recurso. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Promoção