TSTAg-AIRR 0020497-19.2021.5.04.0016
Horas extraordinárias: sistema de registro de ponto por exceção
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Sistema de registro de ponto por exceção
- Previsão em norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator