TSTAg-AIRR 0011371-87.2023.5.18.0014
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do preparo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do preparo
- Pessoa jurídica
- Não comprovação de insuficiência de recursos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. TEMA AFETADO. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravante comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição do recurso de revista, conclui-se pela sua deserção, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Aplicação da Súmula nº 463, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.