TSTAg-ROT 1544-73.2023.5.08.0000
Alegação de nulidade pela ausência de concessão de prazo para contrarrazões do agravo
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Perda de objeto
- Segurança denegada, por perda de objeto
- Prejudicado o agravo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECLAMAÇÃO CORREICIONAL AJUIZADA PELO IMPETRANTE, SEGUNDO RECLAMADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES DO AGRAVO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E ACÓRDÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS. PERDA DE OBJETO. Nos termos da Súmula 414, III, do TST "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Sendo proferidos sentença e acórdão supervenientes na reclamação trabalhista, sobrevindo, inclusive, o trânsito em julgado, perde o objeto mandado de segurança que pretendia a cassação de acórdão em reclamação correicional ajuizada contra ato praticado nos autos desta reclamação trabalhista. Segurança denegada, por perda de objeto. Prejudicado o agravo.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, com fulcro na Súmula 414, III, do TST, julgar extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, por perda de objeto. Prejudicado o agravo. Junte-se petição nº 52716/2025-5. Vencidos o Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, que abriu a divergência, e as Exmas. Ministras Morgana de Almeida Richa e Liana Chaib, que votaram no sentido de conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.