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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000853-73.2022.5.02.0443

Prescrição: trabalhador avulso

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Trabalhador avulso
  • Horas extras por dobra de turnos
  • Intervalo intrajornada
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – TRABALHADOR AVULSO – HORAS EXTRAS POR DOBRA DE TURNOS – INTERVALO INTRAJORNADA – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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