TSTAg-AIRR 1000853-73.2022.5.02.0443
Prescrição: trabalhador avulso
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Trabalhador avulso
- Horas extras por dobra de turnos
- Intervalo intrajornada
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – TRABALHADOR AVULSO – HORAS EXTRAS POR DOBRA DE TURNOS – INTERVALO INTRAJORNADA – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora