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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001061-62.2023.5.06.0141

Índice de correção monetária e de juros de mora

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ante a conformidade do acórdão regional com a tese jurídica proferida pelo STF, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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