TSTE-RR 1001608-09.2018.5.02.0065
Homologação de acordo extrajudicial: inclusão de ressalva pelo magistrado quanto a cláusula de quitação do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Presença dos elementos de constituição e validade do negócio jurídico
- Ausência de defeitos que anulem o negócio jurídico
- Impossibilidade de homologação parcial
- Acordo Homologado/Efeitos
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE RESSALVA PELO MAGISTRADO QUANTO A CLÁUSULA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DEFEITOS QUE ANULEM O NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. 1. Discute-se a possibilidade de o magistrado, ao homologar acordo extrajudicial, apor ressalva aos termos trazidos pelas partes, promovendo a homologação parcial do acordo. 2. Cabe ao magistrado, mediante análise dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos pressupostos formais do art. 855-B da CLT, a homologação do acordo, ou sua rejeição integral, sem ressalvas não previstas no ajuste, ou seleção de cláusulas mais ou menos favoráveis, de forma a prestigiar a pactuação de acordos, a desjudicialização e a autocomposição presente nesse procedimento de jurisdição voluntária. 3. Esse é o entendimento que veio a se firmar nesta Subseção, a atrair a incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Acordo Homologado/Efeitos