STJAgRg no AREsp 3.042.798
Uso de documento falsificado: rESP inadmitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Uso de documento falsificado
- RESP inadmitido
- Fundamento não enfrentado
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. A impugnação dispensada, nas razões do agravo, foi insuficiente, pois genericamente referiu-se ao óbice previsto pela Súmula n. 7 do STJ, mormente porque o recurso especial está fundamentado na alegação de desclassificação da conduta imputada para o crime de estelionato.
3. Além disso, a avaliação desfavorável da vetorial circunstâncias do crime com base no argumento de que o réu "se valeu de sua condição de empresário para falsificar selos a serem colocados em gêneros alimentícios fornecidos para merenda escolar e assistência social, cujo potencial lesivo à saúde humana era enorme" (fl. 208) justifica de forma idônea a elevação da pena-base acima do patamar de 1/6.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.