TSTRRAg 1000075-39.2018.5.02.0057
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- B) recurso de revista interposto pela reclamante
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre elementos fático-probatórios relevantes ao equacionamento da controvérsia relativa ao adicional de periculosidade, notadamente no que concerne à existência de outros tanques e às condições de armazenamento de inflamáveis no interior da construção vertical, supostamente constatadas no laudo pericial e na prova emprestada, questões imprescindíveis à análise da pretensão recursal, em especial no que diz respeito à alegada contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST. Assim, resulta evidente a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF; e b) conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, apenas no tocante à matéria do adicional de periculosidade, por ofensa ao art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fático-probatórias essenciais ao equacionamento da lide aduzidas nos embargos de declaração (fls. 1.100/1.112), notadamente a existência de outros tanques e as condições de armazenamento de inflamáveis no interior da construção vertical, supostamente constatadas na prova emprestada e no laudo pericial. Prejudicada a análise dos temas remanescentes dos agravos de instrumento e do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários Periciais