TSTAg-AIRR 0000220-78.2023.5.17.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A discussão posta no presente recurso, referente ao afastamento da dedução dos honorários pericias dos créditos autorais é de cunho infraconstitucional, pois desafia, necessariamente, a análise do art. 790-B da CLT, o que não preenche o requisito de que tratam o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST, visto que a ofensa constitucional suscitada pela parte agravante se daria, quando muito, pela via reflexa. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator