TSTAg-RR 0000807-37.2024.5.22.0003
Intervalo para recuperação térmica: ademais, não há registro no acórdão sobre o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- IBUTG a que o autor estava exposto no desempenho de suas funções
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que se discute o pagamento de horas extras referentes ao intervalo para recuperação térmica. Consta no acórdão do TRT que o reclamante exercia suas funções como agente de correios/carteiro motorizado, em atividades externas e internas, que não ficava exposto de forma continuada e ininterrupta à fonte de calor em altas temperaturas e que havia possibilidade de realização de pausas definidas pelo próprio autor, sem controle ou fiscalização da reclamada. Ademais, não há registro no acórdão sobre o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG a que o autor estava exposto no desempenho de suas funções. Tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, o conhecimento e provimento do recurso extrapolaria o mero reenquadramento jurídico do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, em afronta direta à Súmula 126. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora