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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000500-71.2025.5.14.0003

Rito sumaríssimo: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por dano morais
  • Transporte de valores
  • Irr 61 da tabela de recursos repetitivos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS – TRANSPORTE DE VALORES – IRR 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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