Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000500-71.2025.5.14.0003
Rito sumaríssimo: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano morais
- Transporte de valores
- Irr 61 da tabela de recursos repetitivos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS – TRANSPORTE DE VALORES – IRR 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.