TSTAg-EDCiv-AIRR 10258-96.2017.5.15.0045
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que o Exmo. Min. Relator, por decisão monocrática, manteve, pelos próprios fundamentos, a negativa de seguimento do agravo de instrumento da executada, com amparo no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte, nas razões de agravo, não se insurge contra o óbice aplicado na decisão agravada, mas limita-se a renovar o mérito da controvérsia. Dessa forma, não se insurgindo a agravante contra o fundamento do despacho agravado, incide o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado