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Jurisprudências

TSTRR 10325-82.2022.5.15.0143

Dispensa discriminatória: empregado com mais de 60 anos

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Empregado com mais de 60 anos
  • Comprovação
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO COM MAIS DE 60 ANOS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional, após detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve dispensa discriminatória do reclamante, que contava com 62 anos de idade. Nesse contexto, pretender a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto na Súmula n° 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.

Indexação

Dispensa Discriminatória

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