TSTRR 10325-82.2022.5.15.0143
Dispensa discriminatória: empregado com mais de 60 anos
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Empregado com mais de 60 anos
- Comprovação
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO COM MAIS DE 60 ANOS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional, após detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve dispensa discriminatória do reclamante, que contava com 62 anos de idade. Nesse contexto, pretender a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto na Súmula n° 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Dispensa Discriminatória