TSTAIRR 0020285-53.2021.5.04.0030
Responsabilidade civil: indenização por dano moral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Indenização por dano moral
- Doença endêmica
- Ausência dos requisitos do art. 896, §1-a, incisos i e III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- COVID-19
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA ENDÊMICA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, incisos I e III, da CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada na ausência dos requisitos do art. 896, §1.º-A, incisos I e III, da CLT. 2. As alegações trazidas no Agravo não desconstituem os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade recursal. Apesar de sustentar que teria cumprido todos os requisitos e demonstrado suficientemente, nas razões do Recurso de Revista, o prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a argumentação jurídica do Recurso de Revista, o que efetivamente não ocorreu. 3. Portanto, entende-se que não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III da CLT, diante da insuficiência do fragmento colacionado e também diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, julgando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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