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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001084-40.2024.5.02.0020

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional consignou que a confissão ficta da preposta (desconhecimento dos fatos) associada à prova documental comprovou que a tomadora foi beneficiária dos serviços da parte autora. Nesse cenário, o acórdão regional está em conformidade com o posicionamento pacificado desta Corte, nos termos da Súmula nº 331, IV, de que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto a tais obrigações. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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