TSTRR 0020436-74.2021.5.04.0141
Horas extraordinárias: norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Norma coletiva
- Transcrição da conclusão do acórdão regional
- Requisitos
- Não atendimento
- Trata-se apenas da parte conclusiva do acórdão regional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não é possível se extrair do trecho destacado a tese utilizada pelo Tribunal Regional e que é objeto da presente controvérsia. Trata-se apenas da parte conclusiva do acórdão regional. II. Não atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável a análise da transcendência. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator