TSTAg-AIRR 0020260-22.2024.5.04.0002
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de controle e fiscalização da jornada, afastando a referida exceção e mantendo a condenação ao pagamento de horas extras. Sendo assim, não há como afastar o óbice da Súmula 126 desta Corte, uma vez que modificar a decisão recorrida seria necessário o reexame da prova. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora