TSTAg-AIRR 1000635-28.2021.5.02.0363
A jurisprudência do E: a Eg
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TERCEIRIZAÇÃO SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST CULPA ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do real empregador, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público