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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011675-55.2024.5.18.0013

Quinquênios: base de cálculo

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE COMURG. QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N.º 333 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu como legítima a alteração da base de cálculo do quinquênio para incidir apenas sobre o salário-base em cumprimento a uma decisão cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a alteração da base de cálculo dos quinquênios pela COMURG não resultou de um ato unilateral voluntário, mas sim do estrito cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), não configurando redução salarial ilícita nem desrespeito ao direito adquirido. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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