TSTAg-AIRR 1000073-36.2025.5.02.0312
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Comprovação
- Notificação do ente público para retenção de pagamentos
- Medidas para assegurar os direitos trabalhista da parte reclamante
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 (RE Nº 760.931). TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA RETENÇÃO DE PAGAMENTOS. MEDIDAS PARA ASSEGURAR OS DIREITOS TRABALHISTA DA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA. ITEM 2 DA TESE 1118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O ente público reclamado, mesmo que notificado, não tomou medidas para retenção dos pagamentos e garantia dos direitos trabalhistas da parte reclamante. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item 2 da Tese 1118 do STF. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.