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Jurisprudências

TSTRRAg 583-46.2020.5.17.0014

GMABB /ja I: ministro Antônio Carlos Ferreira

Ementa

GMABB /ja I. RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR PERDAS E DANOS POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E QUE RESULTOU EM PREJUÍZO FINANCEIRO NA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. No caso dos autos, trata-se de reclamação ajuizada exclusivamente em face da ex-empregadora, na qual se postula o pagamento de indenização por perdas e danos pela prática por esta de ato ilícito (Súmula 341 do STF), e que teria resultado em prejuízo financeiro na percepção do benefício de complementação de aposentadoria. 2. Esta Turma tem entendimento de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento da presente lide, em consonância com os precedentes fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de Recursos Especiais Repetitivos, REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS, da Relatoria do Exmo. Ministro Antônio Carlos Ferreira. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em razão do provimento conferido ao seu recurso de revista, no qual se reconheceu a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, com a determinação de retorno dos autos à Vara de Trabalho de Origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 114, IV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para examinar a presente demanda e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido, como entender de direito; II - prejudicada a análise do agravo de instrumento.

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