TSTRRAg 804-97.2019.5.10.0001
Negativa de prestação jurisdicional: prescrição
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Anistia
- Marco inicial
- Julgados
- Prescrição e Decadência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A recorrente não atendeu ao § 1º-A, IV, do art. 896 da CLT, pois embora tenha apresentado os trechos do embargos de declaração, não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os referidos embargos, o que inviabiliza o cotejo e verificação da ocorrência de omissão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. ANISTIA. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o marco inicial da prescrição, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição da República, é a data da readmissão do empregado anistiado. Julgados. Tendo em vista que o retorno ao trabalho ocorreu em 2.2.2010 e a presente reclamatória foi apresentada somente em 5.9.2019, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria (Súmula 333 do TST). Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional