TSTAg-AIRR 0001581-92.2023.5.10.0017
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, de forma clara e fundamentada, examina a controvérsia relativa à identidade de pedidos entre as ações coletivas, inclusive sob o prisma das questões veiculadas pela parte nos embargos declaratórios. 3. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator