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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101890-26.2017.5.01.0036

Não ocorrência de quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho" e"horas extras"

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Aviso Prévio
  • Anotação / Baixa / Retificação
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática no tocante aos TEMAS recursais não providos. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a reclamada não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional quanto aos temas recursais, quais sejam, "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE","DIFERENÇAS DE AVISO-PRÉVIO E RETIFICAÇÃO DA CTPS", "ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUITAÇÃO ampla e irrestrita DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO" e"HORAS EXTRAS". Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem impugnar especificamente todos os óbices ao provimento do agravo de instrumento, sem nenhuma referência aos temas analisados pelo Regional esem indicar sequer os temas constantes da decisão monocrática contra os quais se insurge, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Nesse contexto, observa-se que o presente agravo se revela manifestamente procrastinatório do feito sendo cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, determinando a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Aviso Prévio; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição e Decadência; Reflexos

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